24 de abril de 2012

Como impedir a compra e venda de votos????

A compra de votos ocorre quando um candidato oferece um benefício (cesta-básica, sapato, dentadura, consulta, emprego, cargos comissionados na reta final do mandato, veículo, imóvel, gasolina, óculos, etc.) em troca do voto de um ou mais eleitores.

Já a venda de votos ocorre quando um eleitor aceita a troca feita por um ou mais candidatos.

De acordo com a lei nº 9.840, de 28 de setembro de 1999, o candidato que oferecer qualquer benefício em troca de votos poderá ser punido com multa de até 50 mil reais e cassação do mandato.

- Quando o eleitor vê um político já vai pensando em levar vantagem. É a chamada venda do voto, que é dado em troca de um benefício. Os pedidos são os mais diversos: Tijolos, Areia, Cimento, Uniformes, Bebidas, Dentaduras, Emprego, Consultas medicas, Cirurgias, Exames Clínicos, Dinheiro e por aí vai...

E se há alguém pra vender, há sempre alguém disposto a comprar. Assim, os maus políticos se elegem e os eleitores, que os colocam em cargos legislativos ou executivos vendendo seus votos, reclamam que não fazem nada, não são atendidos, ninguém olha pela comunidade.

Ora, eles são os responsáveis por isso. Nesse sentido pode-se dizer, sem sombra de dúvida, que estes eleitos representam, sim, seus eleitores.


COMO IMPEDIR A COMPRA E VENDA DE VOTOS?
 
Fonte: http://capitao-eneas.blogspot.com.br/2012/04/compra-de-votos-ocorre-quando-um.html

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