O combate à corrupção, por Affonso Ghizzo Neto*

Com o desenvolvimento da cultura da corrupção no País, com interferência direta na estruturação do poder econômico e de informação, e com a exclusão social de grande parte da população, resta demonstrada a urgência e a relevância da garantia do MP como instrumento de combate à corrupção – conduzindo investigações criminais contra corruptos, corruptores e criminosos com alta periculosidade pelas influências social, política e econômica que exercem.
Mais do que a constatação do comando constitucional no sentido da atuação social e investigativa do MP, verificam-se, hoje, a urgência e a necessidade de sua participação, haja vista o caos e a atual crise de nossas instituições. A relevância dessa interferência, verdadeira garantia para efetividade ao combate à corrupção e ao crime organizado, vem causando forte resistência à atuação independente do MP.
Os ataques e as resistências à atuação do MP, como ocorre agora com a tentativa de aprovação da “PEC da Impunidade”, a PEC 37, são decorrentes do saldo positivo de sua interferência eficiente no combate à corrupção institucionalizada. Os ataques no sentido do excesso ou abuso de poder e da exibição pessoal por parte de membros da instituição – casos excepcionais – fazem parte da estratégia para inibir e enfraquecer o MP.
Com bem pondera a cientista política Maria Tereza Sadek: “Os prefeitos hoje em dia temem de tal forma o MP que a probidade administrativa aumentou. Por quê? Eles sabem que, se cometerem desvios, poderão ser denunciados. Há um integrante do MP em cada município.”
*promotor de justiça e idealizador do projeto "O que você tem a ver com a corrupção?"
Giorgia Paula Paese
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