13 de maio de 2010

STJ: Sociedade limitada não é sociedade civil uniprofissional

STJ: Sociedade limitada não é sociedade civil uniprofissional

Em decisão sobre a incidência do ISS em valores fixos a favor de uma empresa de contabilidade, o Superior Tribunal de Justiça, mais uma vez, estabelece que as sociedades limitadas, de caráter empresarial, não se enquadram no regime especial disposto no § 3º do art. 9º do Decreto-lei n. 406/68. Segue parte da decisão:

"3. O art. 9º, § 3º, do DL 406/68 concede às sociedades civis uniprofissionais, que têm por objeto a prestação de serviço especializado, com responsabilidade pessoal e sem caráter empresarial, tratamento privilegiado quanto à cobrança do ISSQN. 4. A decisão agravada foi baseada na jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que para fazer jus ao benefício disposto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-lei n. 406/68, a empresa deve caracterizar-se como sociedade uniprofissional, o que não se compatibiliza com a adoção do regime da sociedade limitada, em razão do caráter empresarial de que se reveste este tipo social. 5. Ademais, o Tribunal a quo, no acórdão combatido, destacou que, da análise dos documentos acostados nos autos, tem-se que a sociedade recorrente não preenche os requisitos do § 3º do art. 9º do Decreto-lei n. 406/68" (AgRg no Ag 1023655/SP - 2008/0047304-0 - Ministro Mauro Campbell Marques - DJ 29/04/2010).


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