Para STJ, base de cálculo do ITBI de imóvel arrematado é a do valor alcançado no leilão
Na arrematação (aquisição de um bem alienado judicialmente), considera-se como base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) aquele alcançado no leilão público. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso interposto por uma cidadã contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
No caso, o TJRS reconheceu que a base de cálculo do ITBI corresponde ao valor venal (de venda) dos bens ou direitos transmitidos, na forma do artigo 38 do Código Tributário Nacional (CTN), não prevalecendo o preço pago em arrematação judicial, quando inferior ao estimado pelo município. “No caso, cuida-se de arrematação judicial efetuada por R$ 317 mil. O arrematante tem responsabilidade tributária pessoal relativamente a esse tributo, que tem por fato gerador a transmissão do domínio, prevalecendo, portanto, a legislação municipal”, reconheceu o tribunal estadual.
No STJ, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, destacou o entendimento, já firmado pela Corte, de que, nesse caso, a base de cálculo do ITBI deve ser a do valor alcançado em leilão. “Tendo em vista que a arrematação corresponde à aquisição do bem vendido judicialmente, é de se considerar como valor venal do imóvel aquele atingido em hasta pública. Este, portanto, é o que deve servir de base de cálculo do ITBI”, afirmou o ministro.
Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97388
"Ser cidadão é participar da vida em comunidade, defendendo a inclusão social e a acessibilidade com ética, igualdade, justiça social, solidariedade e transparência."
25 de maio de 2010
13 de maio de 2010
STJ: Sociedade limitada não é sociedade civil uniprofissional
STJ: Sociedade limitada não é sociedade civil uniprofissional
Em decisão sobre a incidência do ISS em valores fixos a favor de uma empresa de contabilidade, o Superior Tribunal de Justiça, mais uma vez, estabelece que as sociedades limitadas, de caráter empresarial, não se enquadram no regime especial disposto no § 3º do art. 9º do Decreto-lei n. 406/68. Segue parte da decisão:
"3. O art. 9º, § 3º, do DL 406/68 concede às sociedades civis uniprofissionais, que têm por objeto a prestação de serviço especializado, com responsabilidade pessoal e sem caráter empresarial, tratamento privilegiado quanto à cobrança do ISSQN. 4. A decisão agravada foi baseada na jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que para fazer jus ao benefício disposto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-lei n. 406/68, a empresa deve caracterizar-se como sociedade uniprofissional, o que não se compatibiliza com a adoção do regime da sociedade limitada, em razão do caráter empresarial de que se reveste este tipo social. 5. Ademais, o Tribunal a quo, no acórdão combatido, destacou que, da análise dos documentos acostados nos autos, tem-se que a sociedade recorrente não preenche os requisitos do § 3º do art. 9º do Decreto-lei n. 406/68" (AgRg no Ag 1023655/SP - 2008/0047304-0 - Ministro Mauro Campbell Marques - DJ 29/04/2010).
http://www.consultormunicipal.adv.br/novo/
Em decisão sobre a incidência do ISS em valores fixos a favor de uma empresa de contabilidade, o Superior Tribunal de Justiça, mais uma vez, estabelece que as sociedades limitadas, de caráter empresarial, não se enquadram no regime especial disposto no § 3º do art. 9º do Decreto-lei n. 406/68. Segue parte da decisão:
"3. O art. 9º, § 3º, do DL 406/68 concede às sociedades civis uniprofissionais, que têm por objeto a prestação de serviço especializado, com responsabilidade pessoal e sem caráter empresarial, tratamento privilegiado quanto à cobrança do ISSQN. 4. A decisão agravada foi baseada na jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que para fazer jus ao benefício disposto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-lei n. 406/68, a empresa deve caracterizar-se como sociedade uniprofissional, o que não se compatibiliza com a adoção do regime da sociedade limitada, em razão do caráter empresarial de que se reveste este tipo social. 5. Ademais, o Tribunal a quo, no acórdão combatido, destacou que, da análise dos documentos acostados nos autos, tem-se que a sociedade recorrente não preenche os requisitos do § 3º do art. 9º do Decreto-lei n. 406/68" (AgRg no Ag 1023655/SP - 2008/0047304-0 - Ministro Mauro Campbell Marques - DJ 29/04/2010).
http://www.consultormunicipal.adv.br/novo/
12 de maio de 2010
Incentivos para pagar impostos e transferir emplacamento
Incentivos para pagar impostos e transferir emplacamento
O secretário da Fazenda da Prefeitura de Joinville, Márcio Florêncio, entregou à Câmara de Vereadores dois projetos de lei que podem garantir incentivos fiscais no pagamento de impostos. Um deles referente à geração e concessão de créditos decorrentes da emissão da Nota Fiscal Eletrônica de serviços municipais - NF-em. Outro que busca incentivar a regularização cadastral dos veículos automotores cujos proprietários residam e tenham sede em Joinville.
O projeto do ISSQN prevê que para cada prestação de serviço, devidamente contratada e efetivamente recebida, com a respectiva emissão da NF-em, o tomador do serviço acumulará créditos, ao longo do ano, que poderão ser utilizados para abater até 5% do IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana).
A proporção dos créditos poderá ser de 1%, 3% ou 5 % acrescidos aos descontos ordinários para pagamento em cota única do IPTU. Os créditos serão cadastrados no CPF ou CNPJ do morador indicado na nota NF-em e serão totalizados até 30 de setembro do ano vigente, para abatimento do IPTU do ano seguinte, desde que o imóvel não possua débitos em atraso. O valor poderá ser usado para um imóvel próprio ou transferido para um terceiro, desde que para a mesma utilização de abatimento no IPTU residencial.
O projeto de incentivo à regularização cadastral de veículos prevê que a Prefeitura poderá reembolsar até 10% da parte pertencente ao município relativo ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA de cada veículo, ao contribuinte que estiver residindo em Joinville e transferir o endereço de emplacamento para a cidade. O reembolso será concedido mediante requerimento e comprovação de quitação integral do IPVA do ano seguinte ao ano em que foi realizada a transferência do emplacamento para a cidade. A exemplo do projeto de ISSQN, para receber o beneficio o munícipe deverá estar em dia com o fisco. O valor poderá ser depositado em conta corrente ou deduzido no IPTU.
http://wp.clicrbs.com.br/loetz/2010/05/12/incentivos-para-pagar-impostos-e-transferir-emplacamento/?topo=77,2,18,,,77
O secretário da Fazenda da Prefeitura de Joinville, Márcio Florêncio, entregou à Câmara de Vereadores dois projetos de lei que podem garantir incentivos fiscais no pagamento de impostos. Um deles referente à geração e concessão de créditos decorrentes da emissão da Nota Fiscal Eletrônica de serviços municipais - NF-em. Outro que busca incentivar a regularização cadastral dos veículos automotores cujos proprietários residam e tenham sede em Joinville.
O projeto do ISSQN prevê que para cada prestação de serviço, devidamente contratada e efetivamente recebida, com a respectiva emissão da NF-em, o tomador do serviço acumulará créditos, ao longo do ano, que poderão ser utilizados para abater até 5% do IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana).
A proporção dos créditos poderá ser de 1%, 3% ou 5 % acrescidos aos descontos ordinários para pagamento em cota única do IPTU. Os créditos serão cadastrados no CPF ou CNPJ do morador indicado na nota NF-em e serão totalizados até 30 de setembro do ano vigente, para abatimento do IPTU do ano seguinte, desde que o imóvel não possua débitos em atraso. O valor poderá ser usado para um imóvel próprio ou transferido para um terceiro, desde que para a mesma utilização de abatimento no IPTU residencial.
O projeto de incentivo à regularização cadastral de veículos prevê que a Prefeitura poderá reembolsar até 10% da parte pertencente ao município relativo ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA de cada veículo, ao contribuinte que estiver residindo em Joinville e transferir o endereço de emplacamento para a cidade. O reembolso será concedido mediante requerimento e comprovação de quitação integral do IPVA do ano seguinte ao ano em que foi realizada a transferência do emplacamento para a cidade. A exemplo do projeto de ISSQN, para receber o beneficio o munícipe deverá estar em dia com o fisco. O valor poderá ser depositado em conta corrente ou deduzido no IPTU.
http://wp.clicrbs.com.br/loetz/2010/05/12/incentivos-para-pagar-impostos-e-transferir-emplacamento/?topo=77,2,18,,,77
11 de maio de 2010
Município de Salvador não terá acesso a documentos da Infraero sobre isenção de ISS
Município de Salvador não terá acesso a documentos da Infraero sobre isenção de ISS
Por decisão do ministro Eros Grau na Ação Cível Originária (ACO) 1347, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), o município de Salvador não terá acesso a demonstrativos financeiros da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para discutir os efeitos de imunidade tributária relativa a recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS) e outros tributos ligados a serviços prestados pela empresa.
O despacho é uma resposta ao pedido do município que, na fase de produção de provas da ACO, solicitou uma lista de documentos a ser apresentada pela empresa para comprovar que ela não poderia se beneficiar da imunidade fiscal por realizar vários serviços que não podem ser classificados como públicos, pois recebe grande quantia com atividades e serviços próprios da iniciativa privada.
A questão chegou ao STF por provocação da Infraero que, por meio da ACO, pede à Corte que a capital baiana seja impedida de autuar a empresa pelo não recolhimento dos tributos, além de solicitar que seja suspensa a cobrança e a execução de todos os débitos da empresa inscritos na dívida ativa do município.
A Infraero alega que, na condição de empresa pública prestadora de serviço público, tem direito à imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea ”a”, da Constituição Federal. Ao fazer o pedido, a Infraero citou decisão do ministro Menezes Direito que, em 2008, deferiu pedido da empresa na ACO 1295, determinando ao município de São Paulo que se abstivesse de autuar a empresa pelo não recolhimento do ISS e outros tributos de sua competência.
O relator da ACO 1347, ministro Eros Grau, afirmou que “não há porque analisar os demonstrativos financeiros da Infraero para que se venha a discutir os efeitos da imunidade tributária ora pleiteada”. Para ele, não há mais provas para serem produzidas no caso e a instrução processual está concluída.
Com isso, o ministro abriu prazo de 10 dias para cada parte apresentar as razões finais e, em seguida, encaminhou o caso para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
CM/MB//RR
10/03/2009 - Infraero pede isenção do recolhimento de ISS pelo município de Salvador
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=151299
Por decisão do ministro Eros Grau na Ação Cível Originária (ACO) 1347, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), o município de Salvador não terá acesso a demonstrativos financeiros da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para discutir os efeitos de imunidade tributária relativa a recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS) e outros tributos ligados a serviços prestados pela empresa.
O despacho é uma resposta ao pedido do município que, na fase de produção de provas da ACO, solicitou uma lista de documentos a ser apresentada pela empresa para comprovar que ela não poderia se beneficiar da imunidade fiscal por realizar vários serviços que não podem ser classificados como públicos, pois recebe grande quantia com atividades e serviços próprios da iniciativa privada.
A questão chegou ao STF por provocação da Infraero que, por meio da ACO, pede à Corte que a capital baiana seja impedida de autuar a empresa pelo não recolhimento dos tributos, além de solicitar que seja suspensa a cobrança e a execução de todos os débitos da empresa inscritos na dívida ativa do município.
A Infraero alega que, na condição de empresa pública prestadora de serviço público, tem direito à imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea ”a”, da Constituição Federal. Ao fazer o pedido, a Infraero citou decisão do ministro Menezes Direito que, em 2008, deferiu pedido da empresa na ACO 1295, determinando ao município de São Paulo que se abstivesse de autuar a empresa pelo não recolhimento do ISS e outros tributos de sua competência.
O relator da ACO 1347, ministro Eros Grau, afirmou que “não há porque analisar os demonstrativos financeiros da Infraero para que se venha a discutir os efeitos da imunidade tributária ora pleiteada”. Para ele, não há mais provas para serem produzidas no caso e a instrução processual está concluída.
Com isso, o ministro abriu prazo de 10 dias para cada parte apresentar as razões finais e, em seguida, encaminhou o caso para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
CM/MB//RR
10/03/2009 - Infraero pede isenção do recolhimento de ISS pelo município de Salvador
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=151299
8 de maio de 2010
Homem falando de mulher
A MAIS PURA VERDADE...HOMEM QUE É HOMEM SE COMPORTA DESTA FORMA!!!!
QUEM NÃO QUERIA UM DESSES?
Um homem Inteligente Falando das Mulheres
O desrespeito à natureza tem afetado a sobrevivência de vários seres e entre os mais ameaçados está a fêmea da espécie humana.
Tenho apenas um exemplar em casa,que mantenho com muito zelo e dedicação, mas na verdade acredito que é ela quem me mantém. Portanto, por uma questão de auto-sobrevivência, lanço a campanha 'Salvem as Mulheres!'
Tomem aqui os meus poucos conhecimentos em fisiologia da feminilidade a fim de que preservemos os raros e preciosos exemplares que ainda restam:
Habitat
Mulher não pode ser mantida em cativeiro. Se for engaiolada, fugirá ou morrerá por dentro. Não há corrente que as prenda e as que se submetem
à jaula perdem o seu DNA. Você jamais terá a posse de uma mulher, o que vai prendê-la a você é uma linha frágil que precisa ser reforçada diariamente.
Alimentação correta
Ninguém vive de vento. Mulher vive de carinho. Dê-lhe em abundância. É coisa de homem, sim, e se ela não receber de você vai pegar de outro. Beijos matinais e um 'eu te amo' no café da manhã as mantém viçosas e perfumadas durante todo o dia. Um abraço diário é como a água para as samambaias. Não a deixe desidratar. Pelo menos uma vez por mês é necessário, senão obrigatório, servir um prato especial.
Flores
também fazem parte de seu cardápio - mulher que não recebe flores murcha rapidamente e adquire traços masculinos como rispidez e brutalidade.
Respeite a natureza
Você não suporta TPM? Case-se com um homem.. Mulheres menstruam, choram por nada, gostam de falar do próprio dia, discutir a relação? Se quiser viver com uma mulher, prepare-se para isso.
Não tolha a sua vaidade
É da mulher hidratar as mechas, pintar as unhas, passar batom, gastar o dia inteiro no salão de beleza, colecionar brincos, comprar muitos sapatos, ficar
horas escolhendo roupas no shopping.Entenda tudo isso e apoie.
Cérebro feminino não é um mito
Por insegurança, a maioria dos homens prefere não acreditar na existência do cérebro feminino. Por isso, procuram aquelas que fingem não possuí-lo (e algumas realmente o aposentaram!). Então, agüente mais essa: mulher sem cérebro não é mulher, mas um mero objeto de decoração. Se você se cansou de colecionar bibelôs, tente se relacionar com uma mulher. Algumas vão lhe mostrar que têm mais massa cinzenta do que você. Não fuja dessas, aprenda com elas e cresça. E não se preocupe, ao contrário do que ocorre com os homens, a inteligência não funciona como repelente para as mulheres.
Não faça sombra sobre ela
Se você quiser ser um grande homem tenha uma mulher ao seu
lado, nunca atrás. Assim, quando ela brilhar, você vai pegar um
bronzeado.
Porém, se ela estiver atrás, você vai levar um pé-na-bunda. (tem gente que já sentiu isso na pele)
Aceite:mulheres também têm luz própria e não dependem de nós para brilhar.
O homem sábio alimenta os potenciais da parceira e os utiliza para motivar os próprios. Ele sabe que, preservando e cultivando a mulher, ele estará salvando a si mesmo.
DESCONHEÇO O AUTOR, se alguém souber favor informar.
QUEM NÃO QUERIA UM DESSES?
Um homem Inteligente Falando das Mulheres
O desrespeito à natureza tem afetado a sobrevivência de vários seres e entre os mais ameaçados está a fêmea da espécie humana.
Tenho apenas um exemplar em casa,que mantenho com muito zelo e dedicação, mas na verdade acredito que é ela quem me mantém. Portanto, por uma questão de auto-sobrevivência, lanço a campanha 'Salvem as Mulheres!'
Tomem aqui os meus poucos conhecimentos em fisiologia da feminilidade a fim de que preservemos os raros e preciosos exemplares que ainda restam:
Habitat
Mulher não pode ser mantida em cativeiro. Se for engaiolada, fugirá ou morrerá por dentro. Não há corrente que as prenda e as que se submetem
à jaula perdem o seu DNA. Você jamais terá a posse de uma mulher, o que vai prendê-la a você é uma linha frágil que precisa ser reforçada diariamente.
Alimentação correta
Ninguém vive de vento. Mulher vive de carinho. Dê-lhe em abundância. É coisa de homem, sim, e se ela não receber de você vai pegar de outro. Beijos matinais e um 'eu te amo' no café da manhã as mantém viçosas e perfumadas durante todo o dia. Um abraço diário é como a água para as samambaias. Não a deixe desidratar. Pelo menos uma vez por mês é necessário, senão obrigatório, servir um prato especial.
Flores
também fazem parte de seu cardápio - mulher que não recebe flores murcha rapidamente e adquire traços masculinos como rispidez e brutalidade.
Respeite a natureza
Você não suporta TPM? Case-se com um homem.. Mulheres menstruam, choram por nada, gostam de falar do próprio dia, discutir a relação? Se quiser viver com uma mulher, prepare-se para isso.
Não tolha a sua vaidade
É da mulher hidratar as mechas, pintar as unhas, passar batom, gastar o dia inteiro no salão de beleza, colecionar brincos, comprar muitos sapatos, ficar
horas escolhendo roupas no shopping.Entenda tudo isso e apoie.
Cérebro feminino não é um mito
Por insegurança, a maioria dos homens prefere não acreditar na existência do cérebro feminino. Por isso, procuram aquelas que fingem não possuí-lo (e algumas realmente o aposentaram!). Então, agüente mais essa: mulher sem cérebro não é mulher, mas um mero objeto de decoração. Se você se cansou de colecionar bibelôs, tente se relacionar com uma mulher. Algumas vão lhe mostrar que têm mais massa cinzenta do que você. Não fuja dessas, aprenda com elas e cresça. E não se preocupe, ao contrário do que ocorre com os homens, a inteligência não funciona como repelente para as mulheres.
Não faça sombra sobre ela
Se você quiser ser um grande homem tenha uma mulher ao seu
lado, nunca atrás. Assim, quando ela brilhar, você vai pegar um
bronzeado.
Porém, se ela estiver atrás, você vai levar um pé-na-bunda. (tem gente que já sentiu isso na pele)
Aceite:mulheres também têm luz própria e não dependem de nós para brilhar.
O homem sábio alimenta os potenciais da parceira e os utiliza para motivar os próprios. Ele sabe que, preservando e cultivando a mulher, ele estará salvando a si mesmo.
DESCONHEÇO O AUTOR, se alguém souber favor informar.
7 de maio de 2010
SÚMULA N. 446-STJ.
SÚMULA N. 446-STJ.
Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. Rel. Min. Eliana Calmon, em 28/4/2010.
Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. Rel. Min. Eliana Calmon, em 28/4/2010.
4 de maio de 2010
Homenagem a minha querida mãe Dona Edith
Mãe que muito amei e que muito me amou... Vivemos intensamente nossa relação: nos divertimos, passeamos, brigamos, nos emocionamos... E acima de tudo nos amamos muito.
Que saudades.

Que saudades.
Dona Edith Paese
Linda jovem, minha mãe Edith

Minha mãe e eu, acho que tinha uns dois anos
Essa é no Itapoá/SC
No Clube de Mães em Garuva: sempre fazendo boas comidas
Eu, minha Vó Constancia e minha Mãe Edith: Em Curitiba na casa da vó
Acho que era niver da minha mãe
Quando fizemos a viagem de Trem: Curitiba/Paranaguá
Meu aniversário de 15 anos
Essa a mãe ficou brava, a pareda da cozinha estava muito mofa, hehehe
Acho que era meu niver de 21 anos
Meu niver de 30 anos
Meu niver de 31 anos
Niver da Bianca 05/06/2000
Meu niver de 32 anos
Eu, Paulo, mãe, tia Adelaide e Jeferson: niver de 80 do pai
Dia das Mães em 2004
Dia dos pais em 2004
Niver do Pai em 2005: ultima foto da mãe e do pai... só poderia ser juntos: o Amor é Eterno.
Que saudades suas minha querida mãe. Deus ilumine muito sua alma.
Beijo... Te amo muito.
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