17 de junho de 2010

Solicitar nota fiscal a prestadores de serviços gera créditos no IPTU e no ITR

Solicitar nota fiscal a prestadores de serviços gera créditos no IPTU e no ITR


Os vereadores aprovaram ontem, em primeira votação, e ratificaram na sessão desta quarta-feira, em segunda e última votação, o Projeto de Lei Complementar 17/2010, de origem do Poder Executivo, que cria um benefício para os consumidores que solicitarem nota fiscal a prestadores de serviços de Joinville. A proposição institui a geração e concessão de créditos, que poderão ser utilizados para aumentar em até 5% o desconto no IPTU e no ITR do exercício seguinte, totalizando um abatimento de até 20%, no caso de pagamento em cota única.



O PLC 17/2010 é inspirado nos termos da lei existente em São Paulo, onde a identificação do consumidor por meio da inclusão do CPF na nota fiscal gera créditos para serem utilizados de formas diversas. A diferença em Joinville é o índice de desconto oriundo dos créditos, que, de acordo com o valor acumulado pelo consumidor, poderá ser de 1%, 3% ou 5%. Os paulistas chegam a 30% para alguns casos.



O secretário de Fazenda, Márcio Florêncio, que ontem esteve na reunião conjunta das comissões de Legislação, de Finanças e de Economia – que tratou justamente deste assunto para que a tramitação do PLC 17/2010 pudesse ser acelerada na Câmara – disse que não seria possível tornar mais elásticos os descontos em Joinville para evitar um problema que este benefício gerou em São Paulo: uma espécie de moeda paralela. Em outras palavras, os contribuintes negociam os créditos acumulados, mas que são excedentes. O objetivo é evitar isso por aqui.



Na prática, assim que o prefeito sancionar o projeto e a lei entrar em vigor, toda vez que o cidadão utilizar-se de uma empresa prestadora de serviços, ele deverá solicitar e guardar a nota fiscal. A empresa, por sua vez, deverá ter quitado os débitos de ISS oriundos das notas. Então, para saber qual índice receberá de desconto no IPTU do ano seguinte (1%, 3% ou 5%), o consumidor deverá aplicar a seguinte fórmula:



P = IA x (1 + AI)



Onde:



P é o potencial de desconto a ser auferido;



IA é a quantidade de ISS arrecado;



AI é a alíquota do IPTU do contribuinte.



Cabe destacar que IA não é o valor da nota, mas quanto ela gerará em ISS para os cofres municipais. Aí, o consumidor precisa verificar o índice do imposto junto à Secretaria Municipal de Fazenda para elaborar o cálculo corretamente. Sendo P entre 30% e 50% do valor do IPTU, o desconto será de 1%. Se P estiver entre 50% e 70% do IPTU, o abatimento será de 3%. E se for maior que 70%, então o contribuinte receberá a concessão máxima no próximocarnê o IPTU, ou seja, 5%.



Para entender melhor, vamos a um exemplo:



O contribuinte mora em um apartamento no bairro Costa e Silva e paga R$ 153,80 de IPTU, com alíquota de 0,5%. Ao longo do período em que poderia acumular créditos, suas notas fiscais geraram R$ 83 de ISS à prefeitura, que foram efetivamente pagos pelas empresas. Assim, temos:



P = 83 x (1 + 0,5)



P = 83 x 1,5



P = R$ 124,50



Tendo o IPTU o valor de R$ 153,80, aplicando-se uma regra de três simples com o potencial de desconto a ser auferido de R$ 124,50, temos que P corresponde a 80,94% do IPTU. Logo, o abatimento para este contribuinte será de 5%. Se ele pagar seu imposto em cota única, então, somará os 15% já praticados, mais os 5% oriundos da identificação nas notas fiscais. Ainda assim, o secretário Márcio Florêncio aposta em aumento da arrecadação joinvilense.



O PLC 17/2010 previa, inicialmente, a concessão de créditos apenas no IPTU. Isso excluiria os moradores de áreas rurais do município. Por conta disso, o vereador Odir Nunes apresentou nas comissões emenda, estendendo o benefício ao Imposto Territorial Rural (ITR). Além disso, o parlamentar acrescentou no projeto a criação do Programa Municipal de Educação Fiscal, que será elaborado e executado pela Secretaria de Fazenda para educar o cidadão sobre a função dos impostos, a importância de solicitar nota fiscal, o combate à sonegação, entre outros aspectos relacionados.



Não poderão receber os créditos os consumidores enquadrados como pessoas jurídicas e os que não forem identificados corretamente nas notas fiscais. Neste caso, a Secretaria de Fazenda poderá avaliar as circunstâncias da não identificação. Se for verificada má fé por parte da empresa, esta poderá ser multada. Quando o imposto não for recolhido, o crédito também não será concedido ao consumidor. O benefício somente valerá para serviços tomados de empresas sediadas em Joinville.



Os créditos somente poderão ser transferidos uma vez, sobre uma matrícula imobiliária e somente na hipótese de o consumidor não possuir imóvel no município. O prazo de identificação do consumidor nas notas, para que os créditos possam ser concedidos como desconto no IPTU ou no ITR do ano seguinte devem ser acumulados até 30 de setembro. Os valores obtidos entre 1º de outro e 31 de dezembro, ficam para o ano subsequente.







MOTIVO DA ATUALIZAÇÃO: Confirmada aprovação em segunda votação no dia 16/6/2010.


http://www.cvj.sc.gov.br/index.php?goto=noticias_view&cd=5741

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