23 de janeiro de 2013

Futebol Amador Joinville: GE PIRABEIRABA CONFIRMADO NA COPA NORTE | 2013

Futebol Amador Joinville: GE PIRABEIRABA CONFIRMADO NA COPA NORTE | 2013:   Rogério da Silva, Osnir Cattoni, Pedro Farias, Rogério Andriolli e Francisco Carlos da Silva (Esquerda para à direita)   Grê...

PIRABEIRABA CONFIRMADO NA COPA NORTE | 2013


Rogério da Silva, Osnir Cattoni, Pedro Farias,
Rogério Andriolli e Francisco Carlos da Silva
(Esquerda para à direita)

Grêmio Esportivo Pirabeiraba está pronto para disputa da Copa Norte | 2013



Durante a reunião da cúpula do Pirabeiraba na semana passada foi definida, entre outros, a participação do time do distrito 10ª Copa Norte e a confirmação de Da Silva no comando Técnico da equipe.
O Presidente Pedro Farias terá a seu lado na direção administrativa Rogério Andriolli (Diretor Financeiro) e Osnir Cattoni (Conselheiro).
O novo Diretor de Futebol será Rogério da Silva, o Frango que esteve no Juventus na temporada passada.
Da Silva, vice-campeão da Copa Norte da Primeirona | 2011 pelo Juventus continuará como técnico da equipe. Francisco Carlos da Silva chegou ao Pirabeiraba após a Copa Norte | 2012, juntou a base que havia disputado aquela competição pelo Santos de Campo Alegre com jogadores do Pirabeiraba e algumas contratações. O resultado foi o 3º lugar na Primeirona. Depois de uma fase classificatória impecável, da qual foi o líder, a equipe foi eliminada nas semifinais pelo Garuva com duas derrotas.
Baxo trabalhou com Da Silva e a maioria
do grupo no Juventus em 2011

Foto: Jornalista Roberto Dias Borba
www.blogrdb.blogspot.com
O grupo de jogadores para disputa da Copa Norte está praticamente fechado. A base da temporada passada foi mantida, dos vinte jogadores do elenco catorze são remenescentes da temporada | 2012.
Os novos contratados são, o goleiro Hélio dos Santos o Bambam (ex-Garuva, o zagueiro Vanclei Nazário Ricken e o volante Luis Carlos Antunes de Oliveira, o Baxo (ex-Estrela da Praia), além do meia Renanzinho e do atacante Felipe Daniel Fernandes que vieram do Juventus.
Felipe Fernandes foi uma das revelações da última Primeirona. Foi o artilheiro do Juventus com 13 gols marcados e um dos principais artilheiros campeonato.
Na Comissão Técnica Luciano Duarte, o Mosquito assume o cargo de Massagista e Ronaldinho será o Mordomo.
GE PIRABEIRABA - ELENCO PARA A COPA NORTE | 2013
JOGADORES
Goleiros
Bambam (ex-Garuva), Cauê e Fernando.
Laterais
Cavilha, Binho e Rodrigo
Zagueiros
Éder, Miguel, Preto e Vanclei (ex-Estrela da Praia)
Volantes
Baxo (ex-Estrela da Praia), Jeferson Maradona, Klebinho e Toreti
Meias
Luisinho e Renanzinho (ex-Juventus)
Atacantes
Anselmo, Cupim, Felipe Fernandes (ex-Juventus) e Marcelo
COMISSÃO TÉCNICA
Técnico
Francisco Carlos Da Silva
Diretor de Futebol
Rogério da Silva (Frango)
Massagista
Luciano Duarte (Mosquito)
Mordomo
Ronaldo Crispim (Ronaldinho)
DIRETORIA
PRESIDENTE - PEDRO FARIAS
DIRETOR FINANCEIRO - ROGÉRIO ANDRIOLLI
CONSELHEIRO - OSNIR CATTONI

22 de janeiro de 2013

Mentiras, por Anselmo Fábio de Moraes*

Mentiras, por Anselmo Fábio de Moraes*

Considero que a semana passada foi consagrada a trazer enganações à tona. Não consigo esquecer a cena da apresentadora americana de TV Oprah Winfrey perguntando se ele tinha tomado substâncias proibidas para melhorar o seu rendimento no ciclismo.

“Sim”, foi a resposta. E, pela primeira vez, o mundo ouviu do próprio Lance Armstrong, já cansado de mentir, o reconhecimento de que era uma farsa. Neste momento, a imagem de um dos maiores atletas do ciclismo mundial se desfez instantaneamente. Sete Tours de France e medalha olímpica jogados no lixo.

A outra grande enganação foi a história de o Ministério das Relações Exteriores, o Itamaraty, conceder passaporte diplomático ao líder de uma igreja evangélica e à mulher dele. A decisão foi publicada no “Diário Oficial” e, segundo o órgão, não é privilégio exclusivo deste pastor. Pelo que se lê nos jornais, a legislação que trata da posse de passaporte diplomático, um decreto de 2006, determina que apenas funcionários públicos em altos cargos ou em missões internacionais podem receber o documento.

De um lado, o ciclista antes considerado o melhor e respeitado por ser exemplo de superação admitindo que era uma fraude. De outro, um órgão dito de credibilidade (salvo melhor juízo) burlando a legislação. Revelações como estas me fazem pensar que não tem como escapar: as mentiras estão impregnadas no cotidiano do ser humano.

Sempre correlaciono a mentira com um ditado sobre roubo que o falecido Chico do Ernesto, dono de um famoso bar em Joinville, nos contava: “Esta história de que a ocasião faz o ladrão é falácia. A ocasião só faz o roubo. O ladrão já estava feito”, dizia ele. Daí digo: a ocasião só faz a mentira. O mentiroso já está feito, há muito!

O ladrão não devolve o troco a mais que o caixa do supermercado lhe deu. Mesmo sabendo que o funcionário terá de pagar pelo erro, fica quieto. E ainda se acha esperto. Se tiver chance, rouba um banco.

O mentiroso começa com mentirinhas inocentes que, teoricamente, não trazem consequências. Com o tempo, passa a contar mentiras de grandes dimensões. Descobertas, estas podem levar a um desfecho patético e humilhante, como ocorreu com Armstrong.

Por mais idosos que sejamos, e consequentemente nos entendendo mais experientes, somos constantemente surpreendidos com mentiras. Penso, então, naquela história: morro e não vejo tudo! Ou será: vejo tudo e não morro?

*mestre em engenharia civil


Fonte: http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a4018066.xml&template=4187.dwt&edition=21240&section=892

 

TRIBUTO E DIREITO: Discutir IPTU na Justiça pode ser uma briga perigo...

TRIBUTO E DIREITO: Discutir IPTU na Justiça pode ser uma briga perigo...: Fonte: Revista Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2013 Por Raul Haidar Em alguns municípios, o lançamento do IPTU vem causando gr...

Discutir IPTU na Justiça pode ser uma briga perigosa



Fonte: Revista Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2013


Em alguns municípios, o lançamento do IPTU vem causando grande confusão entre os contribuintes, por trazer aumentos muito maiores do que a inflação verificada no ano passado, que foi de pouco menos de 6%.

Há lançamentos registrando reajustes de mais de 100%, que em alguns casos chegam a ultrapassar 500%. Com isso, os contribuintes procuram as prefeituras para reclamar e ameaçam ir à Justiça contra o aumento que entendem abusivo.

Toda essa questão decorre em boa parte da omissão de prefeitos que não fizeram os reajustes da base de cálculo anualmente, permitindo que a defasagem entre ela e o valor lançado criasse uma diferença de grande monta, que deve ser eliminada.

Lamentavelmente, muitas prefeituras sempre preferiram depender dos repasses das verbas federais e estaduais, negligenciando na cobrança dos impostos municipais, dentre os quais o IPTU. Os municípios recebem metade da arrecadação do IPVA e um quarto do ICMS, além de parte da arrecadação do IPI e outros fundos federais. Essa dependência parece cômoda, especialmente aos prefeitos e vereadores que pensam apenas na próxima eleição. Isso precisa e deve mudar.

O IPTU tem algumas características interessantes, a começar pelo fato de ser um imposto praticamente impossível de ser sonegado. Mesmo que um imóvel seja negociado por valor inferior à realidade, o imposto pode e deve ser lançado pelo chamado valor venal.

Nas grandes cidades esse valor é obtido a partir de levantamentos que dão origem à planta genérica de valores, onde se leva em conta o valor do terreno e se for o caso o das benfeitorias. Quando o contribuinte aumenta a área construída de seu imóvel, sem retificar o cadastro do imóvel na prefeitura, cria uma divergência entre o valor do lançamento e o valor que o imóvel passou a ter com a benfeitoria nele introduzida.

O valor venal, sendo a base de cálculo do imposto, deve ser apurado objetivamente, tendo em conta o imóvel que deve ser considerado individualmente. Muitas vezes dois imóveis com área construída quase igual e localizados no mesmo bairro possuem valor diferente, tendo em vista o estado de conservação, o uso a que se destinam, a qualidade da construção e acabamento, a idade dos imóveis (depreciação) etc.

O lançamento deve estar o mais próximo possível da realidade. Cabe ao contribuinte impugnar o valor exagerado, o que se prevê no artigo 148 do Código Tributário Nacional, mediante processo regular. Todavia, a eventual discussão não suspende o pagamento, a menos que o contribuinte deposite o valor questionado.

A atualização do valor venal de um ano para outro pode ultrapassar a correção monetária, desde que haja lei autorizando. Esse é o entendimento da jurisprudência, como se vê na Súmula 160 do STJ:

“É defeso ao município atualizar o IPTU mediante decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.”

O artigo 97 do CTN, em seu parágrafo 2º diz que a simples atualização do valor monetário da base se cálculo não é aumento do tributo. Portanto, a correção monetária pelos índices oficiais não é aumento. Mas o mesmo artigo diz que qualquer aumento (além da correção) só pode ser feito através de lei. Assim, a primeira questão a ser verificada é se o reajuste do valor venal tem fundamento em lei. Se for através de decreto, o aumento é indevido.

A apuração do valor correto do imóvel nem sempre é simples. Por exemplo: determinado imóvel foi avaliado neste ano em R$ 500 mil, mas há cerca de um ano o proprietário tenta vendê-lo por valor menor e não consegue.

Tal situação muitas vezes nada tem a ver com o lançamento, podendo ser resultado da especulação imobiliária ou da crise no mercado, que pode ser setorial, localizada, como na hipótese de anúncios de obras públicas, temor de desapropriações, falta de liquidez ou financiamento, ou mesmo questões específicas relacionadas com o imóvel e que prejudicam negócios: inventários, problemas fiscais, falta de certidões, etc.

Portanto, a discussão sobre o valor venal deve ser estudada com atenção e se necessário, baseada em avaliação extrajudicial, feita por perito (engenheiro ou arquiteto), registrando-se que em juízo as avaliações feitas por corretores de imóveis geralmente não são aceitas ou podem ser questionadas.

Em qualquer hipótese deve o contribuinte afastar-se de soluções ilícitas ou “milagrosas”, oferecidas por supostos consultores ou intermediários. Essas ações geralmente são criminosas e o contribuinte não pode se tornar cúmplice de delinquentes.

Quanto à alíquota, ela deve estar fixada por lei municipal e pode ser progressiva em razão do valor do imóvel (CF, art. 156, § 1º). Pode ainda a alíquota variar conforme o uso do imóvel. Não existindo uma alíquota uniforme no IPTU, ela pode variar de um local para outro, como determina a lei do respectivo município. Por exemplo: Em Iguape (SP), cobra-se 5% do valor venal, enquanto em São Paulo, capital, varia de 1,5 a 2%. A tal alíquota de 5% parece ser confiscatória, pois num espaço de 20 anos transfere-se o valor do imóvel para os cofres públicos.

A Constituição (art. 150, IV) proíbe o uso de imposto com efeito de confisco. No caso do IPTU essa possibilidade não pode ser aceita, ante o que assegura o artigo 6º da mesma Constituição Federal, que considera a moradia um dos direitos sociais de qualquer cidadão. Quer nos parecer, portanto, que é necessária a fixação de uma alíquota máxima a ser definida em lei complementar, como já existe para o ISS. Sem isso existe a possibilidade de confisco.

Quem entender que o lançamento do IPTU está exagerado deve reclamar na administração municipal, o que está garantido pelo artigo 148 do CTN. Uma discussão judicial, contudo, só pode ser adequada em valores de grande monta, de preferência depositando-se o valor questionado para garantir proteção para os juros e a correção. Considere-se ainda que uma ação judicial implica em custas e honorários advocatícios a pagar, além de despesas que incluem eventual perícia de engenharia.

Não existe advogado que em ação desse tipo possa garantir êxito. Trata-se, pois, de ação de risco que deve ser avaliado com critério. Não podemos esquecer que o imóvel pode ser penhorado para cobrança desse imposto.

Raul Haidar é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

17 de janeiro de 2013

Ano Pessoal 6

Enfim, iniciando um novo ano, o que passou foi uma loucura, muitas mudanças, um verdadeiro redemoinho. Agora tudo começará entrar nos eixos. Um ano de colocar em prática os sonhos. O 6 tem a força de aproximar pessoas. Ano para CRER EM MIM MESMA, seguir a INTUIÇÃO. Grandes oportunidades surgirão. Ano de Responsabilidade, Amorosidade e Compreensao. Energia Afetiva e responsável. Planeta Vênus. Pedra Sodalita. Cor Azul Escuro/Indigo.
 


O combate à corrupção, por Affonso Ghizzo Neto*

O combate à corrupção, por Affonso Ghizzo Neto*


A importância do Ministério Público no combate aos atos de corrupção ou de improbidade administrativa, a partir da realização dos direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição de 1988, transparece clara e evidente. Considera-se, para tanto, a intervenção do MP em setores áridos e tradicionalmente alheios às suas funções originais, anteriores ao texto constitucional, que tem a garantia da prática do princípio da moralidade administrativa uma desafiadora tarefa.

Com o desenvolvimento da cultura da corrupção no País, com interferência direta na estruturação do poder econômico e de informação, e com a exclusão social de grande parte da população, resta demonstrada a urgência e a relevância da garantia do MP como instrumento de combate à corrupção – conduzindo investigações criminais contra corruptos, corruptores e criminosos com alta periculosidade pelas influências social, política e econômica que exercem.

Mais do que a constatação do comando constitucional no sentido da atuação social e investigativa do MP, verificam-se, hoje, a urgência e a necessidade de sua participação, haja vista o caos e a atual crise de nossas instituições. A relevância dessa interferência, verdadeira garantia para efetividade ao combate à corrupção e ao crime organizado, vem causando forte resistência à atuação independente do MP.

Os ataques e as resistências à atuação do MP, como ocorre agora com a tentativa de aprovação da “PEC da Impunidade”, a PEC 37, são decorrentes do saldo positivo de sua interferência eficiente no combate à corrupção institucionalizada. Os ataques no sentido do excesso ou abuso de poder e da exibição pessoal por parte de membros da instituição – casos excepcionais – fazem parte da estratégia para inibir e enfraquecer o MP.

Com bem pondera a cientista política Maria Tereza Sadek: “Os prefeitos hoje em dia temem de tal forma o MP que a probidade administrativa aumentou. Por quê? Eles sabem que, se cometerem desvios, poderão ser denunciados. Há um integrante do MP em cada município.”
*promotor de justiça e idealizador do projeto "O que você tem a ver com a corrupção?"
 
 
 


 

Giorgia Paula Paese